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Justiça autoriza mais 49 presos para saída de Páscoa na Grande SL; total de beneficiados chega a 863, veja lista

Saída temporária acontece nesta quarta-feira (16) para retorno aos presídios até às 18h de terça (22). Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luí...

Justiça autoriza mais 49 presos para saída de Páscoa na Grande SL; total de beneficiados chega a 863, veja lista
Justiça autoriza mais 49 presos para saída de Páscoa na Grande SL; total de beneficiados chega a 863, veja lista (Foto: Reprodução)

Saída temporária acontece nesta quarta-feira (16) para retorno aos presídios até às 18h de terça (22). Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís Divulgação/Governo do Maranhão A Justiça do Maranhão lançou uma lista suplementar autorizando a saída temporária de outros 49 presos do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), durante a Semana Santa e o feriado da Páscoa. Clique e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A nova lista se soma aos 814 detentos autorizados a sair dos presídios, nesta quarta-feira (16), para retorno até às 18h de terça-feira (22). Com isso, o total de beneficiados chega a 863. A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima. Veja a lista com os nomes de 814 detentos beneficiados com a saída de Páscoa Veja a lista suplementar com outros 49 detentos beneficiados Saída temporária A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. ‘Saída temporária’: Veja o que é e quem tem direito No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve: Ter comportamento adequado; Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena; Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.